Decreto nº 37.669 permite que os pais passem 30 dias com os filhos. Medida integra conjunto de ações do governo de valorização do funcionalismo.
Ter um mês de licença-paternidade para cuidar da filha, Alessandra Maria, foi fundamental para o servidor da Secretaria de Educação Alan Silva Macedo. Nesse período, ele pôde acompanhar os primeiros dias do bebê e dar apoio à esposa, que teve gravidez de alto risco.O servidor Alan Silva Macedo e sua filha, Alessandra Maria. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Os 30 dias de afastamento só foram possíveis por causa do Decreto nº 37.669, assinado em setembro de 2016. Desde então, 708 servidores foram beneficiados pela medida. Antes, a licença para os pais era de apenas sete dias.
Macedo explica que a cesariana complicou a mobilidade da mulher nas primeiras semanas pós-parto e a impediu de carregar peso. “Era eu que dava banho e trocava a roupa [do bebê]. Poder ficar em casa foi essencial. Minha esposa só pôde começar a ter esse trabalho a partir de 20 dias.”
O período também foi importante para ter o primeiro contato com a criança. Por causa da gravidez de risco, Alessandra ficou quatro dias internada. “Se ainda fosse no período antigo, eu só teria poucos dias para passar com ela”, compara.
Regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos
A iniciativa de estender a licença por mais 23 dias foi da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestãoe integra um conjunto de ações desenvolvidas na pasta, focadas na valorização dos servidores públicos de Brasília.
A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos.
Até o momento, 46 órgãos do governo concederam a licença. As pastas com os maiores números de benefícios foram as de Saúde (228), de Educação (187) e da Segurança Pública e da Paz Social (49).
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