Além da multa, a proposta prevê que o responsável pela linha telefônica assistirá a uma palestra educativa a fim de evitar a reincidência.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (9), a aplicação de multa, de até três salários mínimos, aos donos de linhas telefônicas em casos de trotes a atendimentos de emergência. A sanção abrange os números 192, do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), o 190, de emergência da Polícia Militar, o 193, do Corpo de Bombeiros, o 199, do Detran e o 112, da Defesa Civil.

O PL nº 576/2019 estabelece a multa administrativa, como penalidade pelos custos relativos a conduta ilícita, aos proprietários de linhas telefônicas cujos aparelhos tenham originado trotes aos serviços telefônicos de atendimento a emergência, combate a incêndios ou ocorrências policiais. O texto entende como trote o acionamento indevido originado de má-fé ou que não tenha como objetivo o atendimento ou situação real.

O autor da matéria, deputado Eduardo Pedrosa (PTC), argumenta que o trote é conduta reprovável e traz duplo prejuízo à sociedade. "Por um lado, mobilizam-se desnecessariamente recursos que têm alto custo para a sociedade. Por outro, uma emergência real deixa de ser atendida, colocando, assim, patrimônio e vidas em risco", alega. Pedrosa acrescenta que, embora o Código Penal preveja a prática de trotes como contravenção, as opções penais são restritas. Por isso, segundo ele, o poder público precisa adotar outras medidas para coibir essa "atitude negativa, que vem crescendo de maneira alarmante" no País.

O parlamentar citou a reportagem "Não faça de seu telefone uma arma", publicada pelo Jornal de Brasília, em 4 de julho deste ano: "Quando alguém passa trote para a PM ou o SAMU, desvia os serviços de quem precisa. Isso pode gerar vítimas. Essa brincadeira de mau gosto vem aumentando". De acordo com a matéria, somente neste ano, mais de 26 mil trotes foram registrados pelo SAMU. A PM, por sua vez, recebeu 72 mil ligações de fraude em 2018, e no primeiro semestre deste ano registrou aumento de 7,6% comparado ao mesmo período do ano passado.

Além do pagamento da multa, o projeto de Pedrosa determina também que o responsável pela linha telefônica deverá assistir a uma palestra educativa ministrada pela segurança pública do DF a fim de evitar a reincidência do trote pelo infrator.

Prejuízo – Em seu parecer favorável ao projeto na CAS, o deputado Leandro Grass (Rede) lembrou que outros estados, como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina adotaram normas reguladoras próprias, prevendo multa para coibir o trote. Grass reforçou que o trote, além dos graves transtornos que pode ocasionar na prestação de serviços de emergência, gera grande prejuízo às contas públicas, na ordem estimada de R$ 1 bilhão por ano em todo o País. Participaram da reunião de hoje os deputados Martins Machado (PRB), Leandro Grass e Fábio Felix (PSOL).

Franci Moraes
Fotos: Silvio Abdon/ CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa