Cota de 20% para negros vai valer sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
Os concursos públicos do Distrito Federal passarão a ter de prever cotas para negros e negras. É o que estabelece o projeto de lei nº 267/2019, aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa na sessão desta quarta-feira (5). Com a tramitação encerrada, a matéria segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
De autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), o texto garante a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos distritais para provimento de pessoal, nos Poderes Executivo e Legislativo, a candidatos negros. A proposta está em sintonia com o que prevê a Lei Federal nº 12.990/2014, a qual estabelece cotas raciais no âmbito da União.
"Estamos trazendo para o DF os mesmos dispositivos da Lei de Cotas do governo federal", explica Arlete Sampaio. "Nós temos uma dívida social com a população negra, pois o Brasil escravizou durante séculos essa comunidade. Essa é uma reparação e uma política afirmativa", argumenta a parlamentar.
O projeto prevê que, para a aplicação da cota, o número de vagas oferecidas deve ser igual ou superior a três. Ainda de acordo com o texto, para concorrer às vagas reservadas a negros e negras, os candidatos deverão se autodeclarar "pretos" ou "pardos" já na inscrição. Caberá a uma comissão verificar a veracidade da autodeclaração e, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame ou terá a admissão ao serviço ou emprego público anulada.
Dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018 revelam que 57,4% da população do DF se declara "parda" (47,4%) ou "preta" (10%).
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Denise Caputo (com informações da assessoria de imprensa da deputada Arlete Sampaio)
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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