Eles têm direito a férias; licenças maternidade e paternidade; 13º salário; abono anual de cinco dias por assiduidade, horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro.
*Agência Brasília
Os benefícios trabalhistas dos conselheiros tutelares do Distrito Federal estão assegurados na Lei Distrital nº 5.294/2014, que fixou em R$ 4.684,66 o valor da remuneração mensal para quem exerce essa função. Eles têm direito a férias; licenças maternidade e paternidade; 13º salário; abono anual de cinco dias por assiduidade, horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do seu cônjuge ou filho, entre outros benefícios. Em nível nacional, os conselheiros tutelares só conquistaram remuneração e direitos sociais em 2012, com a Lei nº 12.696/2012, 22 anos após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criou esses órgãos de proteção aos direitos da infância e adolescência no país.
Ao todo, o DF conta com 200 conselheiros distribuídos nas 40 unidades em funcionamento nas regiões administrativas. Apesar de estarem vinculados à Secretaria de Justiça e Cidadania, os ocupantes desse cargo têm autonomia para exercerem suas atribuições e não são indicados pelo governo, mas pela população por meio de um processo de escolha, realizado a cada quatro anos. A votação ocorre no ano subsequente ao da eleição presidencial. Portanto, em 2019 os eleitores irão às urnas, no dia 6 de outubro, para definir os próximos conselheiros tutelares.
Para se candidatar ao cargo, os interessados devem cumprir alguns critérios definidos em lei, como experiência comprovada de no mínimo três anos na área da infância e adolescência e residir há pelo menos dois anos na região administrativa onde pretendem atuar. Em relação à escolaridade, é exigido somente o ensino médio completo. No entanto, os candidatos deverão fazer uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. É preciso ainda ter nacionalidade brasileira, ter idade igual ou superior a 21 anos, além de estar em dia com a Justiça Eleitoral e em pleno exercício dos direitos políticos.
Os conselheiros escolhidos pela comunidade permanecerão no cargo no período de 2020 a 2023, em regime de dedicação integral ao serviço, ou seja, não poderão acumular a função com qualquer outra atividade profissional remunerada, pública ou privada. O servidor público no exercício do cargo de conselheiro tutelar deverá ficar afastado do cargo efetivo pelo período do mandato.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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