A Secretaria de Saúde do Distrito Federal ampliou em duas semanas o período de inscrições do processo seletivo simplificado para contratação de 337 médicos. São 124 vagas de neonatologistas, 107 de pediatras e 106 de terapeutas intensivos (adulto). O prazo, iniciado em 28 de novembro, ficará aberto até 30 dezembro.
A subsecretária de Gestão de Pessoas da pasta, Jaqueline Ribeiro, anunciou que, no ato da inscrição, não mais será exigida a apresentação de documentos comprobatórios. Esse procedimento ocorrerá apenas na assinatura do contrato. “Nosso objetivo é ampliar o prazo para aumentar a divulgação e preencher todas as vagas”, afirma.
A inscrição pode ser feita pelo site da secretaria ou pessoalmente, no edifício-sede da pasta (Setor de Áreas Isoladas Norte, Bloco B, antigo prédio da Câmara Legislativa). Os candidatos não serão submetidos a provas, apenas à avaliação curricular. Os interessados podem tirar dúvidas pelo telefone (61) 99216-3605.
A carga horária é de 20 horas semanais, e a remuneração será de R$ 6.327, conforme determinação da Justiça. Os aprovados serão contratados por um período de 12 meses, improrrogáveis, enquanto um concurso regular será realizado.
Critérios mais simples de seleção
A seleção prevê critérios mais simples para ampliar o número de participantes. No caso de terapeutas intensivos (adulto), basta que o candidato tenha atestado de experiência profissional que comprove, no mínimo, dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.
Quem não tem experiência pode apresentar apenas o certificado de conclusão de residência médica reconhecido pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista validado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
No caso dos neonatologistas, quem tem título em pediatria basta apresentar atestado de experiência profissional que comprove, no mínimo, um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia.
Caso não tenha experiência, também é possível apresentar certificado de residência médica em especialidade reconhecido pelo ministério ou título de especialista em neonatologia chancelado pela AMB.
Para pediatras, as regras são: ter certificado de conclusão de residência médica na especialidade, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou título de especialista em pediatria admitido pela associação médica.
Em todas as categorias, é necessário apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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